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O direito de greve na legislação brasileira

Publicado originalmente em 09/05/2017

Resumo: Neste trabalho iremos discorrer acerca do direito de greve na lei brasileira. O direito de greve na nossa lei é alçado a categoria de direito fundamental estando a sua previsão imersa no Título II “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” da Constituição Federal 1988. O artigo 9º da nossa Carta Magna é que dispõe acerca desse direito. Comentaremos os mais relevantes aspectos da lei ordinária 7.783/89 que regulamenta o direito de greve em nosso ordenamento pátrio, bem como os requisitos impostos pela referida lei para a deflagração de uma greve. Abordaremos também a história da greve. Por fim, ainda abordaremos acerca da previsão constitucional para o exercício do direito de greve pelos funcionários públicos expressa no artigo 37, VII da CF.

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Eduardo Ayres – Presidente SISEMUG

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