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ATENÇÃO! SOBRE O AFASTAMENTO POR COMORBIDADE

A pessoa com comorbidade que está trabalhando, precisa ir ao médico, pegar uma DECLARAÇÃO, protocolar essa declaração no médico do trabalho, apresentar na sua Secretaria e também entregar ao seu chefe de imediato. Feito isso, a secretaria deve afastar o funcionário.

Funcionários com 60 anos ou mais, precisam apenas entregar um documento comprovando a idade, sem a necessidade da declaração médica e também devem ser afastados.

LEMBRANDO que a juíza DETERMINOU que o funcionário que comprovou ser do grupo de risco, seguindo as orientações acima, deve ser afastado IMEDIATAMENTE, sujeito à multa.

Caso a Prefeitura/ secretaria/ departamento se negue a afastar o funcionário, o mesmo deve pedir que se faça por escrito, para que o funcionário apresente no sindicato essa negativa e as medidas cabíveis sejam tomadas.

SISEMUG, cuidando dos interesses da categoria!

Fábio Lucio Barbosa – Presidente em exercício

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